ESTATUTOS
União Nacional dos Escuteiros de Timor-Leste (UNE-TL)
Capítulo 1
Designação, Localização e Reconhecimento
Artigo 1 Designação da Associação Escutista Nacional
A designação oficial da Associação é: União Nacional dos Escuteiros de Timor-Leste daqui por diante designada pela sigla UNE-TL
Artigo 2 Sede Nacional
A Sede Nacional da UNE-TL está situada em Dili, capital de Timor-Leste.
Artigo 3 Símbolo Oficial
O patrono da associação é o Presidente da República Democrática de Timor-Leste
Artigo 4 Símbolo Oficial
O símbolo oficial da associação é constituído pelos seguintes componentes:
- Estrela de 5 pontas: representa a "Luz da Nação", que guia a UNE-TL;
- Flor-de-Lis de cor branca: representa a paz e o movimento escutista mundial;
- Mapa de Timor-Leste: representa o local onde a UNE-TL está situada;
- Kaibauk, um ornamento em ouro para a cabeça, com a designação “UNE Timor-Leste”: representa a riqueza da UNE-TL;
- Belak dourado redondo: representa a riqueza do património histórico de Timor-Leste.
- Corda branca com nó direito: representa a unidade e fraternidade de todos os Escuteiros, com o coração puro;
Artigo 5 Idioma Oficial
Os idiomas oficiais da UNE-TL são o Português e o Tétum.
Artigo 6 Reconhecimento Oficial
6.1 Governo de Timor-Leste
A UNE-TL é a única organização escutista nacional reconhecida pelo Governo de Timor-Leste.
6.2 Organização Mundial do Movimento Escutista
A UNE-TL é a única organização escutista nacional filiada na Organização Mundial do Movimento Escutista, como membro de pleno direito.
Capítulo II
Definição, Finalidade e Princípios
Artigo 7 Definição
A UNE-TL é um movimento de educação dos jovens, voluntário, não político, não governamental, aberto a todos sem distinção de origem, raça ou credo de acordo com a Finalidade, Princípios e Método do Movimento Escutista.
Artigo 8 Finalidade
A UNE-TL tem por finalidade a educação integral dos jovens, contribuindo para o seu desenvolvimento, ajudando-os a realizarem-se plenamente no que respeita às suas possibilidades físicas, intelectuais, sociais, espirituais e emocionais, como pessoas e cidadãos responsáveis e como membros das comunidades local, nacional e internacional onde se inserem.
Artigo 9 Princípios
Os princípios são as crenças e as leis fundamentais, que devem ser observados ao perseguir a finalidade. Eles representam um código de conduta, que caracteriza todos os membros do Movimento Escutista. O Escutismo baseia-se em três princípios gerais, assim designados:
- Dever para com Deus
- Dever para com a Pátria e para com os Outros
- Dever para consigo mesmo
O primeiro princípio, dever para com Deus, refere-se à adesão de cada indivíduo a princípios espirituais, à sua lealdade para com a religião que os expressa e à sua aceitação das obrigações daí decorrentes.
O segundo princípio, dever para com a Pátria e para com os outros, refere-se à lealdade do indivíduo para com a Pátria em harmonia com a promoção da paz, da compreensão e da cooperação aos níveis local, nacional e internacional; refere-se ainda à participação do indivíduo no desenvolvimento da sociedade com reconhecimento e respeito pela dignidade do próximo e pela integridade da natureza.
O terceiro princípio, dever para consigo mesmo, refere-se à responsabilidade do indivíduo pelo seu próprio desenvolvimento.
Artigo 10 O Método Escutista
O método escutista é definido como “um sistema de auto-educação progressiva, que tem por base:
- a Adesão à Promessa e Lei Escutistas;
- a Educação pela acção;
- a Vida em pequenos grupos (por exemplo, o bando ou a patrulha), envolvendo, com o auxílio e o conselho dos seus dirigentes adultos, a descoberta e aceitação progressiva pelos próprios jovens da responsabilidade e da preparação para a autonomia com vista ao desenvolvimento da personalidade, à aquisição da competências, à auto-estima, ao serviço dos outros e à capacidade quer de cooperar, quer de dirigir.
- Programas de actividades variados, progressivos e atractivos, baseados nos interesses dos jovens participantes, incluindo jogos, técnicas úteis e a realização de serviços à comunidade; estas actividades desenrolar-se-ão, privilegiadamente, ao ar-livre, em contacto com a natureza.
- a Mística e simbologia, que se refere a todos aqueles elementos oas quais é atribuído um significado (símbolos), p. ex., o nome de uma secção (Lobitos, Exploradores, Pioneiros ou Caminheiros e a elementos identificativos como o uniforme, as insígnias, histórias e cerimónias. Todos estes elementos ajudam a criar um ambiente que contém os valores e a proposta educativa do Movimento, tornando-os acessíveis aos jovens de uma forma que as explicações abstractas nunca conseguiriam.
Artigo 11 A Promessa Escutista, a Lei do Escuta e o Lema da UNE-TL
11.1 A Promessa Escutista
Os jovens membros e os Dirigentes Escutistas fazem o compromisso pessoal da Promessa Escutista, que tem a seguinte formulação:
Prometo pela minha honra, fazer todo o possível por:
- Cumprir os meus deveres para com Deus e a Pátria, Timor-Leste;
- Auxiliar os meus semelhantes em todas as circunstâncias; e
- Obedecer à Lei do Escuta.
11.2 A Lei do Escuta
i) A Honra do Escuta inspira confiança
ii) O Escuta é leal
iii) O Escuta é útil e pratica diariamente uma boa acção
iv) O Escuta é amigo de todos e irmão de todos os outros escutas
v) O Escuta é delicado e respeitador
vi) O Escuta protege as plantas e os animais
vii) O Escuta é obediente
viii) O Escuta tem sempre boa disposição de espírito
ix) O Escuta é sóbrio, económico e respeitador do bem alheio
x) O Escuta é puro nos pensamentos, nas palavras e nas acções
11.3 O Lema da UNE-TL
Sempre Alerta para Servir
Capítulo III
Membros
Artigo 12 Membros da UNE-TL
12.1 A adesão à UNE-TL é voluntária e está aberta a todos os habitantes da República Democrática de Timor-Leste que adiram à Finalidade e aos Princípios da Associação.
12.2 Os membros da UNE-TL podem ser, nomeadamente:
a) Membros efectivos:
(i) Crianças e jovens, a quem o programa educativo é dirigido, que façam a Promessa Escutista, que paguem a quota de membro e que sejam membros de um agrupamento filiado – Lobitos (entre os 6 e os 10 anos de idade), Exploradores (entre os 11 e os 15 anos de idade), Pioneiros (entre os 16 e os 17 anos de idade) e Caminheiros (entre os 18 e os 25 anos de idade)
(ii) Dirigentes adultos que façam a Promessa Escutista, que paguem a quota de membro e que, enquanto membros de um agrupamento filiado, apliquem o programa educativo ou que estejam encarregados de tarefas de gestão da UNE-TL aos níveis local, regional ou nacional; Estes adultos têm direito de voto nos órgãos deliberativos da UNE-TL;
b) Membros auxiliares (sem direito de voto): indivíduos ou grupos que adiram à Finalidade e aos Princípios da Associação e que paguem a quota anual fixada pela Equipa Executiva Nacional;
c) Membros Honorários (sem direito de voto): membros eminentes da sociedade de Timor- Leste apoiantes da associação, que são nomeados pela Equipa Executiva Nacional depois de aprovados pela Assembleia Escutista Nacional;
d) Membros por inerência de cargos (sem direito de voto): Indivíduos com cargos honorários não executivos ou membros das Equipas Executivas Nacional ou Regionais, em resultado de cargos oficiais que ocupem no governo ou noutra instituição
Artigo 13 Cidadãos Estrangeiros Membros
13.1 Os cidadãos estrangeiros que sejam legalmente reconhecidos como residentes de Timor-Leste podem ser membros efectivos da associação, desde que adiram à Promessa e Lei Escutistas descritas nos artigos 11.1 e 11.2
13.2 Os cidadãos estrangeiros que sejam legalmente reconhecidos como residentes de Timor-Leste e que desejem formar uma unidade escutista ligada à associação escutista do seu país e vestir o seu uniforme escutista nacional, poderão fazê-lo, se obtiverem a aprovação da Equipa Executiva Nacional.
Capítulo IV
Órgãos da UNE-TL
Artigo 14 Assembleia Escutista Nacional
14.1 A Assembleia Escutista Nacional é constituída pelos seguintes elementos:
a) Presidente Honorário da Associação que será também o presidente da mesa da Assembleia;
b) Dois Vice-Presidentes Honorário;
c) Comissário Geral;
d) Comissário Internacional;
e) Tesoureiro;
f) Comissário para os Recursos Adultos;
g) Comissário para o Programa Educativo;
h) o Director Executivo Nacional (que será também o Secretário da Assembleia);
i) Um Assistente Espiritual Nacional;
j) Os Comissários Regionais (um de cada região);
k) Para além do Comissário Regional, cada região será ainda representada por um representante adicional por cada 200 membros efectivos registados;
l) Um representante de cada Agrupamento Escutista activo, eleito pela Assembleia de Agrupamento;
m) Dois representantes (sem direito de voto) dos Membros Honorários da Associação, nomeados pelo Comissário Geral (um dos representantes deverá ser feminino e o outro masculino);
n) Dois representantes (sem direito de voto) dos Membros Auxiliares da Associação, nomeados pelo Comissário Nacional (um dos representantes deverá ser feminino e o outro masculino);
o) Dois representantes dos membros efectivos jovens que não tenham mais de 26 anos de idade;
p) Três Membros cooptados escolhidos pela Equipa Nacional Executiva;
q) O mais alto representante da liderança espiritual em Timor-Leste e o representante do Ministério / Departamento Governamental responsável pela área da Juventude da República Democrática de Timor-Leste
14.2 Funções da Assembleia Escutista Nacional:
As funções da Assembleia Escutista Nacional são:
a) promover o Movimento Escutista no país e a convivência harmoniosa com outras organizações que partilhem a finalidade da UNE-TL;
b) estabelecer as regras que regem a UNE-TL nos seus níveis nacional, regional e local e proceder a alterações a essas regras;
c) tomar decisões relativamente a assuntos relacionados com os Estatutos, o Regulamento Geral da UNE-TL, com a adesão, demissão ou suspensão de membros, etc. e assegurar que as estruturas dos níveis regional e local aderem e cumprem com as disposições dos Estatutos e regulamentos da associação;
d) Elaborar os regulamentos relacionados com assuntos disciplinares e sobre acções contra os membros da UNE-TL;
e) Eleger os membros da Equipa Nacional Executiva, de entre os seus membros;
f) Eleger ou nomear os titulares de cargos no nível nacional da UNE-TL;
g) Discutir e aprovar o orçamento anual do nível nacional da UNE-TL;
h) Nomear os auditores;
i) Ratificar as contas auditadas na reunião anual, que normalmente terá lugar no mês de Janeiro em cada ano;
j) Preencher as vagas que surjam na Assembleia Escutista Nacional;
k) Receber e aprovar os relatórios anuais na reunião annual;
l) Decidir sobre a qualidade de membro de qualquer indivíduo no caso de surgir uma disputa;
m) Elaborar, emendar e altera as regras e regulamentos da UNE-TL.
14.3 Mandato dos membros da Assembleia Escutista Nacional:
a) O mandato dos membros da Assembleia Escutista Nacional tem a duração de três anos.
b) Os membros da Assembleia Escutista Nacional deixarão de o ser nos seguintes casos:
i. se ele/ela for declarado mentalmente incapaz ou condenado num Tribunal por uma ofensa criminal;
ii. se ele/ela se demitir das suas funções através de uma informação por escrito à UNE-TL.
c) Nenhum membro poderá pertencer à Assembleia Escutista Nacional por mais de dois mandatos consecutivos
14.4 Reuniões da Assembleia Escutista Nacional
a) A Assembleia reunirá pelo menos uma vez por ano, convocada pelo Presidente ou pelo Comissário Geral da UNE-TL.
b) A convocatória de todas as reuniões anuais ordinárias da Assembleia Escutista Nacional, contendo o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos da reunião, deverá ser enviada por carta registada a todos os membros da Assembleia, com uma antecedência mínima de trinta dias.
c) Pode ser convocada uma reunião extraordinária da Assembleia por solicitação do Presidente ou do Comissário Geral ou a pedido de um mínimo de dois terços dos membros da Assembleia Escutista Nacional, através de uma comunicação por escrito ou pelos meios mais rápidos disponíveis, contendo o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos da reunião, com uma antecedência mínima de quinze dias.
14.5 Quorum
a) O quorum de uma reunião da Assembleia Escutista Nacional é constituído por dois terços dos seus membros.
b) Se até meia hora após a hora fixada para o início da reunião náo estiver reunido o quorum, a reunião poderá efectuar-se com um quórum mínimo de um terço dos membros da Assembleia. Nestes casos, não poderá ser tomada qualquer decisão de alteração aos Estatutos da UNE-TL.
Artigo 15 Equipa Nacional Executiva
15.1 A Associação é administrada pela Equipa Nacional Executiva que é constituída pelos seguintes elementos:
a) Comissário Geral;
b) Comissários Regionais;
c) Tesoureiro
d) Assistente Espiritual Nacional
e) Comissário Internacional
f) Comissário para os Recursos Adultos
g) Comissário para o Programa Educativo
h) Director Executivo Nacional (Secretário)
15.2 Mandato dos membros da Equipa Nacional Executiva
O mandato dos membros da Equipa Nacional Executiva tem a duração de três anos. Nenhum membro pode servir a Equipa mais de dois mandatos consecutivos.
15.3 Reuniões da Equipa Nacional Executiva
A Equipa Executiva Nacional reúne pelo menos uma vez em cada semestre. A convocatória das reuniões deverá ser feita com uma antecedência minima de três semanas.
15.4 Quorum
O quorum de uma reunião da Equipa Executiva Nacional é constituído por sete dos seus membros.
Artigo 16 Serviços Centrais
Os Serviços Centrais são o escritório central da UNE-TL, localizado em Dili, capital de Timor-Leste e é responsável por todos os actos administrativos e pela implementação das decisões da Equipa Executiva Nacional e/ou do Comissário Geral. Será composta pelo Director Executivo Nacional e quaisquer outros funcionários requeridos pela associação.
Capítulo V
ESTRUTURA REGIONAL
Artigo 17 Regiões
17.1 O território de Timor-Leste deve ser dividido em regiões para uma efectiva operacionalidade da UNE-TL.
17.2 A criação de qualquer região está sujeita a aprovação da Assembleia Escutista Nacional, estando aberta a possibilidade de cada região adoptar um regulamento interno específico, desde que este seja consistente com os Estatutos e Regulamento Geral da UNE-TL.
17.3 Cada região deverá constituir e nomear uma Comissão de Administração, encarregue de salvaguardar, proteger e administrar as suas propriedades e bens. Esta comissão inclui obrigatoriamente um representante do nível nacional. No caso de uma estrutura regional deixar de existir, a Associação Nacional administrará todas as propriedades e bens dessa estrutura regional, até esta ser reconstituída.
Artigo 18 Agrupamentos Escutistas Locais
a) Um Agrupamento Escutista é constituído por uma combinação de pelo menos duas das seguintes secções: Lobitos, Exploradores, Pioneiros, Caminheiros.
b) Independentemente do número de secções, um Agrupamento terá sempre um Conselho de Agrupamento
c) Todos os Agrupamentos têm de estar filiados na respectiva estrutura regional. Os membros de agrupamentos não registados não poderão utilizar o uniforme e os distintivos da associação nem apresentar-se como membros da UNE-TL.
d) No momento da filiação será atribuído ao Agrupamento um número, para efeitos de identificação.
e) Cada Agrupamento Escutista é liderado por um Chefe de Agrupamento que assegura a coordenação entre as secções e a continuidade do programa educativo. Ele/ela poderão ter a ajuda dos restantes dirigentes do agrupamento e ainda do Comité de Agrupamento, que inclui os pais dos escuteiros.
Capítulo VI
Provisões Adicionais
Artigo 18 Opção Religiosa
19.1 A Crença em Deus é um princípio fundamental da UNE-TL e espera-se que todos os seus membros pratiquem diariamente os preceitos da religião em que acreditam, respeitando ao mesmo tempo a fé dos outros.
19.2 Timor-Leste é um país predominantemente Católico e como tal, os Agrupamentos Escutistas devem desenvolver a dimensão espiritual do Escutismo com ênfase na religião Católica com a colaboração da Autoridade Católica Timorense.
19.3 No mesmo espírito do parágrafo anterior, nos casos em que um Agrupamento tenha uma maioria de membros de outra religião que não a Católica, os seus dirigentes poderão adoptar outras observâncias e instruções em colaboração com a Autoridade Religiosa apropriada.
19.4 Quando um Agrupamento for constituído por Escuteiros de várias religiões, deve assegurar-se que cada um deles participa nas cerimónias da sua opção religiosa (a não ser que um serviço ecuménico tenha sido acordado entre todas as partes).
Artigo 20 Isenção Política e Partidária
A UNE-TL não se identifica com qualquer ideologia partidária nem se integra em qualquer partido político ou no poder constituído. Nenhum membro da UNE-TL em uniforme ou em representação da associação pode participar em encontros ou actividades políticas.
Artigo 21 Finanças
21.1 A UNE-TL é uma associação voluntária que depende de apoio externo, de ajudas governamentais, de angariação de fundos junto de empresas e ainda de pagamentos de serviços prestados, quotas e donativos recolhidos junto dos seus membros.
21.2 As receitas anuais da Associação são compostas por:
- Quotas dos membros ou outros associados
- Donativos ou contribuições de parceiros ou filantropos
- Subsídios ou donativos do Governo ou de Empresas Públicas e Privadas
21.3 Os membros da associação não poderão organizar actividades de angariação de fundos através de métodos que encorajem os jovens a práticas relacionadas com o jogo ou contrárias à legislação de Timor-Leste
21.4 As finanças da associação serão regidas por princípios contabilísticos universalmente aceites
21.5 As contas anuais da associação serão obrigatoriamente inspeccionadas e verificadas no final do ano fiscal por uma Comissão de Auditoria composta por três membros da associação ou por auditores externos nomeados pela Assembleia Escutista Nacional
21.6 A Comissão de Auditoria inspecciona os registos contabilísticos e as contas anuais da UNE-TL e certifica a sua correcção num relatório a apresentar à Assembleia Escutista Nacional
21.7 Enquanto estiverem em funções na Comissão de Auditoria, os membros da associação não poderão ser titulares de qualquer outro cargo no nível nacional
Artigo 22 Relações Externas e Política Geral
22.1 A UNE-TL é um movimento autónomo, não dirigido por qualquer Departamento Governamental ou por qualquer das suas instituições
22.2 A UNE-TL poderá manter relações com quaisquer outras organizações Nacionais de carácter não político que partilhem finalidades e objectivos semelhantes em prol da juventude
Artigo 23 Alterações a estes Estatutos
Estes estatutos poderão ser alterados pela Assembleia Escutista Nacional em qualquer das suas reuniões através de uma maioria de dois terços dos votos expressos, sendo de seguida submetida à aprovação do Comité Mundial do Escutismo antes de entrar em vigor. Os Serviços Centrais deverão divulgar o texto das propostas de alteração aos estatutos com uma antecedência mínima de 3 meses (90 dias) em relação à data da reunião da Assembleia Escutista Nacional
Artigo 24 Entrada em vigor
Estes estatutos entrarão em vigor imediatamente após a sua ratificação por pelo menos dois terços dos votos expressos na Assembleia Escutista Nacional e após a aprovação do Comité Mundial do Escutismo
REGULAMENTO GERAL
Capítulo I
ASSEMBLEIA ESCUTISTA NACIONAL
1. Presidente da mesa da Assembleia Escutista Nacional
O Presidente da UNE-TL ou, na sua ausência, um dos Vice-Presidentes, preferencialmente o mais velho, deverá presidir a qualquer reunião da Assembleia. Se, após 30 minutos da hora prevista para o início dos trabalhos, não estiverem presentes nem o Presidente nem os Vice-presidentes da UNE-TL, os membros presentes escolherão de entre eles, uma pessoa para dirigir os trabalhos da Assembleia
2. Procedimentos de Votações
a) Qualquer questão submetida à apreciação da Assembleia deverá ser decidida por uma votação de braço no ar, a não ser que seja requerida uma votação por voto secreto por pelo menos 50% dos membros presentes com direito de voto
b) Qualquer membro da Assembleia que esteja presente terá direito a um voto. Não são permitidas delegações de voto, a não ser que haja alguma disposição em contrário nestes Estatutos. Uma resolução será aprovada se obtiver uma maioria simples dos votos expressos. Em caso de empate, a resolução é reprovada.
3. Ajustamento da reunião
O presidente da mesa da Assembleia pode, com o consentimento dos membros, adiá-la ou suspendê-la por um período limitado de tempo e, se necessário, deslocar a reunião para outro local
4. Nomeação
Nenhum candidato pode ser proposto para eleições, a não ser que o seu consentimento para ser nomeado para o cargo tenha sido dado ao proponente
6. Representantes legais
a) O Comissário Geral, o Tesoureiro e o Director executivo da UNE-TL serão os representantes legais de todo o património mobiliário e imobiliário da Associação
b) Os representantes legais têm o poder de assinar, constituir, adquirir ou alienar todos os instrumentos legais, obrigações, acções, heranças, etc. em nome da Associação e de assegurar a sua custódia
c) Qualquer vaga, por demissão ou morte de algum dos representantes legais, pode ser preenchida pelo presidente da mesa da Assembleia Escutista Nacional, que para o efeito pode nomear qualquer membro da Associação, até à próxima reunião da Assembleia, onde deverá ser preenchida a vaga pelo meios usuais
d) A nomeação ou substituição de representantes legais deverá ser comunicada às autoridades competentes pelo Director Executivo
6. Nomeação de titulares de cargos
a) O Presidente e os Vice-presidentes são eleitos em cada mandato pela Assembleia Escutista Nacional, de entre os membros da UNE-TL
b) O Comissário Geral é eleito em cada mandato pela Assembleia Escutista Nacional, de entre os membros da UNE-TL
c) O Tesoureiro é eleito em cada mandato pela Assembleia Escutista Nacional, de entre os membros da UNE-TL
d) O Comissário Internacional é eleito pela Assembleia Escutista Nacional sendo depois formalmente nomeado pelo Comissário Geral
e) O Comissário para os Recursos Adultos e o Comissário para o Programa Educativo são eleitos pela Assembleia Escutista Nacional com base nas qualificações especificadas neste regulamento sendo depois formalmente nomeados pelo Comissário Geral
f) O Director Executivo é eleito pela Assembleia Escutista Nacional com base nas qualificações especificadas neste regulamento sendo depois formalmente nomeado pelo Comissário Geral
7. Funções dos titulares de cargos
7.1 O Presidente:
a) Preside às reuniões da Assembleia Escutista Nacional
b) Promove o Movimento Escutista no País
7.2 Os Vice-Presidentes:
Os Vice-presidentes cumprirão as tarefas que lhe forem distribuídas pelo Presidente
7.3 O Comissário Geral
a) Preside às reuniões da Equipa Executiva Nacional
b) Nomeia formalmente os titulares de cargos na associação após a sua eleição pela Assembleia Escutista Nacional ou pela Equipa Executiva Nacional, conforme o caso, entregando-lhes a sua carta de nomeação numa cerimónia de tomada de posse
c) Convoca reuniões extraordinárias da Assembleia Escutista Nacional ou da Equipa Executiva Nacional para qualquer assunto urgente, como e quando necessário
d) Aprova e assina as cartas e declarações de nomeações que sejam necessárias
e) É responsável perante a Assembleia Escutista Nacional pelo bem estar e pelo progresso da UNE-TL
f) Actua, em conjugação com a Assembleia Escutista Nacional, em todos os assuntos administrativos, financeiros e de utilização de propriedades e ainda na nomeação ou exoneração dos titulares de cargos
g) Assegura o serviço de pessoas com capacidades desejáveis para o bem-estar e à promoção do Movimento Escutista e nomeia-os(as) Comissários com as funções descritas neste regulamento
h) Delega algumas destas funções nos outros Comissários ou no Director Executivo, da forma que achar mais adequada
i) Decidir sobre questões que lhe sejam apresentadas pelas estruturas regionais
j) Lidar com matérias relativas a distinções e prémios
k) Aprovar e assinar os certificados e os cargos honorários
l) Aprovar as delegações da UNE-TL participantes em eventos internacionais
m) Nomear Comités ou grupos de trabalho, de acordo com as necessidades
7.4 O Comissário Internacional:
a) A função do Comissário Internacional é desenvolver relações com outras Associações Escutistas Nacionais e manter contactos regulares com a Organização Mundial do Movimento Escutista
b) As responsabilidades do Comissário Internacional incluem ainda a promoção de actividades que conduzam a um melhor relacionamento internacional com outros membros do Movimento
c) Emitir uma “Carta Internacional” para todos os membros que viagem para outro país
d) Escolher as delegações da UNE-TL participantes em eventos internacionais
e) O Comissário Internacional é o principal ponto de contacto nas comunicações entre as Associações Escutistas Nacionais e o Bureau Mundial do Escutismo
7.5 O Tesoureiro
O Tesoureiro Nacional é o responsável por todos os assuntos relacionados com as finanças da associação
a) Isto inclui: a preparação de um orçamento anual para a associação; a gestão das contas financeiras, incluindo contas bancárias e investimentos; a produção de contas anuais a submeter a uma auditoria; a apresentação das contas auditadas à Equipa Financeira Nacional e à Assembleia Escutista Nacional para sua aprovação, e; a angariação de fundos
b) Angaria fundos através das quotas anuais dos membros, de donativos de particulares, empresas ou entidades governamentais e através de actividades especiais de angariação de fundos
c) Todos os fundos recebidos devem ser geridos cuidadosamente e depositados em contas bancárias. Serão necessárias as assinaturas de pelo menos duas pessoas para autorizar o dispêndio de fundos pertencentes à associação
d) Submete as contas anuais da associação a uma auditoria da Comissão de Auditoria ou de uma empresa externa
e) Trabalha em conjunto com a Equipa Financeira Nacional no sentido de executar as responsabilidades associadas à gestão financeira da associação
7.6 O Comissário para os Recursos Adultos:
O Comissário para os Recursos Adultos deverá:
a) Planear, implementar e coordenar a nível nacional a gestão dos recursos adultos, isto é, os sistemas de recrutamento, formação e avaliação dos dirigentes da UNE-TL.
b) Estabelecer a Política Nacional de Recursos Adultos, consistente com a Política Mundial dos Recursos Adultos.
c) Assegurar que a Política de Recursos Adultos da UNE-TL reflecte as políticas gerais da associação, particularmente no que diz respeito às questões do programa educativo
d) Recomendar à associação a nomeação de Dirigentes Adultos para as suas variadas funções
e) Fornecer material de apoio ao recrutamento, formação e planeamento dos formadores, comissários e todas as outras funções que os dirigentes possam assumir na associação, através da publicação de manuais, auxiliares de formação ou outros materiais e ainda da comunicação regular com todos eles
f) Planear e fornecer formação para os dirigentes adultos
g) Estudar as técnicas implementadas para o recrutamento, formação e avaliação de adultos dentro e fora do Escutismo, particularmente junto de outras organizações de juventude existentes no país, colaborando com estas quando tal for apropriado
h) Avaliar, numa base contínua, a eficiência dos Adultos no Escutismo, identificando periodicamente os benefícios que deles decorrem para os jovens no nível local
7.7 O Comissário para o Programa Educativo:
As tarefas do Comissário para o Programa Educativo são:
a) Desenvolver a Política Nacional do Programa Educativo, consistente com a Política Mundial do Programa Educativo
b) Planear e coordenar a nível nacional todas as questões relacionadas com o Programa Educativo na UNE-TL
c) Consciencializar os dirigentes de todos os níveis da associação sobre o que é o Programa Educativo e sobre a respectiva importância
d) Avaliar regularmente e desenvolver o Programa Educativo por forma a adaptar-se à evolução das necessidades dos jovens e da sociedade
e) Produzir manuais para os jovens e adultos em todas as secções etárias
f) Assegurar que o programa é aplicado com um nível satisfatório de qualidade em cada unidade local da associação
g) Integrar dimensões especializadas, como a educação ambiental, o desenvolvimento comunitário, escutismo para jovens com necessidades especiais, etc., no Programa educativo da UNE-TL
h) Liderar a Equipa Pedagógica Nacional e assegurar a formação e o desenvolvimento dos seus membros
i) Fortalecer a unidade do Escutismo através do Programa Educativo em cooperação estreita com Comissários Nacionais para o Programa Educativo de Associações Escutistas de outros países e com o Bureau Mundial do Escutismo.
7.8 O Director Executivo:
O Director Executivo é o responsável por todas as funções administrativas da UNE-TL. As responsabilidades específicas das funções administrativas incluem:
a) Assumir o papel de secretário da Assembleia Escutista Nacional e da Equipa Executiva Nacional
b) Organizar a reunião anual ordinária da Assembleia Escutista Nacional da UNE-TL, de acordo com os Estatutos da associação
c) Produzir o relatório anual de actividades a submeter à aprovação da Assembleia Escutista Nacional
d) Preparar, em conjunto com o Presidente ou o Comissário Geral, a agenda e a acta das reuniões da Equipa Executiva Nacional e da Assembleia Escutista Nacional
e) Preparar e manter actualizado um documento de referência sobre as “Políticas, Organização e Regras” da associação
f) Assegurar as relações públicas por forma a melhorar a imagem da UNE-TL e a encorajar o seu crescimento
g) Produzir boletins de informação regular, revistas, relatórios, etc. para os públicos interno e externo
h) Lidar com todas as questões relativas à gestão das propriedades da UNE-TL, incluindo o seguro de todas as suas posses
i) Assegurar a administração diária e o trabalho de secretariado do nível nacional da UNE-TL
j) Delegar algumas das suas responsabilidades noutros membros do pessoal profissional da UNE-TL, da forma que achar mais apropriado
Capítulo II
Equipa Executiva Nacional
1. Funções da Equipa Executiva Nacional
A Equipa Executiva Nacional é responsável por:
a) Actuar em nome da Assembleia Escutista Nacional no período entre as suas reuniões e implementar as suas decisões, recomendações e políticas
b) Promover o Movimento Escutista em todo o território de Timor-Leste através de visitas, correspondência e apoio técnico e pessoal ou quaisquer outras acções que se revelem apropriadas para esse fim
c) Aprovar as contas e o relatório anual a submeter à aprovação da Assembleia Escutista Nacional na sus reunião anual ordinária
d) Nomear equipas nacional responsáveis por quaisquer assuntos específicos, como e quando necessário
e) Preencher qualquer vaga na Equipa Executiva Nacional devida à morte ou demissão de qualquer um dos seus membros através de cooptação até à realização da seguinte reunião ordinária da Assembleia Escutista Nacional
f) Analisar e aprovar as recomendações de qualquer Equipa Nacional
2. Equipas Nacionais
a) Poderão ser formadas as seguintes Equipas Nacionais para apoiar a Equipa Nacional Executiva e a Assembleia Escutista Nacional nas áreas respectivas
(i) Equipa Pedagógica Nacional
(ii) Equipa Nacional de Recursos Adultos
(iii) Equipa Financeira Nacional
(iv) Equipa Nacional de Relações Públicas
(v) Equipa Nacional de Distinções e Prémios
(vi) Equipa Nacional de Regulamentação
(vii) Equipa Nacional de Planeamento
b) Os mandatos das Equipas Nacionais terão a duração de 3 anos, consistente com a Assembleia Escutista Nacional
c) Para além das Equipas acima mencionadas, a Equipa Executiva Nacional poderá criar outras Equipas com uma finalidade específica de curto prazo
3. Nomeação dos membros das Equipas Nacionais
a) O Presidente de cada Equipa Nacional deverá ser nomeado pela Equipa Executiva Nacional após consulta ao respectivo Comissário Nacional
b) Os restantes membros de cada Equipa Nacional deverão ser nomeados pela Equipa Executiva Nacional após consulta ao Presidente da respectiva equipa
c) O Director Executivo Nacional da UNE-TL ou um seu representante serão, por inerência do seu cargo, membros de cada Equipa Nacional com um estatuto equivalente a qualquer outro membro
d) Todas as Equipas Nacionais serão responsáveis pela elaboração de recomendações a submeter à aprovação final da Equipa Executiva Nacional
4. Composição e quorum
Cada equipa nacional deverá ser composta por 7 a 10 membros, sendo o quorum formado por pelo menos quatro deles
5. Organização e funções das Equipas Nacionais
5.1 Equipa Financeira Nacional
A. A Equipa Financeira Nacional é composta pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Equipa nomeado pela Equipa Executiva Nacional
b) O Tesoureiro
c) O Director Executivo Nacional
d) Pelo menos quatro membros nomeados pela Equipa Executiva Nacional
e) 2 peritos externos (se necessário) nomeados pela Equipa Executiva Nacional
B. Funções da Equipa Financeira Nacional
A Equipa Financeira Nacional terá como funções:
a) Analisar periodicamente questões relacionadas com as finanças e as propriedades da UNE-TL, incluindo encontrar meios para aumentar os seus recursos financeiros
b) Escrutinar e recomendar o orçamento anual da UNE-TL a submeter à aprovação da Equipa Executiva Nacional
c) Rever e recomendar as contas anuais auditadas a submeter à aprovação da Equipa Executiva Nacional
d) Recorrer aos conselhos ou à assistência técnica de qualquer pessoa externa à associação quando tal se revele necessário
e) Através do Tesoureiro, divulgar antes de cada reunião da Assembleia Escutista Nacional, um relatório sobre a situação financeira da Associação
C. Operações Bancárias
Todos os fundos da UNE-TL deverão ser depositados em contas bancárias que, de acordo com as recomendações da Equipa Financeira Nacional, deverão ser movimentadas da seguinte forma:
a) O Comissário Geral, o Tesoureiro e o Director Executivo Nacional serão os três titulares autorizados de qualquer conta bancária em nome da UNE-TL, devendo ser dadas instruções ao Banco para que duas dessas assinaturas sejam suficientes para a movimentação das contas
b) Na ausência de qualquer um dos três titulares autorizados, a Equipa Executiva Nacional poderá nomear titular, qualquer outro indivíduo de entre os seus membros
5.2 Equipa Nacional dos Recursos Adultos
A. A Equipa Nacional dos Recursos Adultos é composta pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Equipa nomeado pela Equipa Executiva Nacional
b) O Comissário para os Recursos Adultos
c) O Comissário para o Programa Educativo
d) Um membro a nomear por cada estrutura regional, que deverá estar envolvido na Gestão dos Recursos Adultos a nível regional
e) A Equipa Nacional dos Recursos Adultos pode cooptar qualquer membro da Equipa de Formação, obtendo a concordância da estrutura regional
f) O Director Executivo Nacional ou um seu representante como membro por inerência de cargo
B. As funções da Equipa Nacional de Recursos Adultos são:
a) Preparar e corrigir a Política Nacional de Recursos Adultos consistente com a Política Mundial de Recursos Adultos a submeter à aprovação da Assembleia Escutista Nacional
b) Preparar e actualizar um sistema de recrutamento, formação e avaliação de dirigentes para qualquer função por estes desempenhada na UNE-TL
c) Rever periodicamente o progresso da associação em termos de Gestão dos Recursos Adultos e planificar acções para o futuro
5.3 Equipa Pedagógica Nacional
A. A Equipa Pedagógica Nacional é constituída pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Equipa nomeado pela Equipa Executiva Nacional
b) O Comissário para o Programa Educativo
c) O Comissário para os Recursos Adultos
d) Um membro a nomear por cada estrutura regional, que deverá estar envolvido no desenvolvimento e aplicação do Programa Educativo a nível regional
e) 2 peritos externos (se necessário) nomeados pela Equipa Executiva Nacional
f) Se alguma das secções etárias não estiver representadas, deverá ser nomeado pelo menos um membro especializado nessa secção
g) O Director Executivo Nacional ou um seu representante como membro por inerência de cargo
B. As funções da Equipa Pedagógica Nacional são:
a) Auxiliar o Comissário para o Programa Educativo no desenvolvimento da Política Nacional do Programa Educativo consistente com a Política Mundial do Programa Educativo
b) Rever periodicamente o Programa Educativo da UNE-TL e, se necessário, propor alterações para uma melhor adaptação à evolução das necessidades dos jovens e da sociedade
c) Propor a integração de dimensões especializadas, como a educação ambiental, o desenvolvimento comunitário, escutismo para jovens com necessidades especiais, etc., no Programa educativo da UNE-TL
d) Propor à Equipa Executiva Nacional a nomeação de uma Equipa Nacional especial para lidar com temas específicos, quando tal se revelar necessário
e) Lançar e acompanhar a execução de projectos especiais da Associação baseados nas prioridades nacionais e nas necessidades sociais
f) Aconselhar a Equipa Nacional de Regulamentação na criação de um sistema de insígnias de mérito e competência, de distinções e prémios para os jovens e adultos, a submeter à aprovação da Assembleia Escutista Nacional
5.4 Equipa Nacional de Relações Públicas
A. A Equipa Nacional de Relações Públicas é constituída pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Equipa nomeado pela Equipa Executiva Nacional
b) O Comissário para as Relações Públicas
c) Um membro representante cada estrutura regional
d) 2 peritos externos (se necessário) nomeados pela Equipa Executiva Nacional
e) O Director Executivo Nacional ou um seu representante como membro por inerência de cargo
B. A Equipa Nacional de Relações Públicas tem como funções:
a) Aconselhar e elaborar recomendações para a Equipa Executiva Nacional em assuntos relacionados com as Relações Públicas e a comunicação
b) Aconselhar e elaborar recomendações para a Equipa Executiva Nacional relativamente ao elacionamento com outras organizações cívicas, educativas, religiosas, sociais, com associações de juventude e infantis
c) Estudar e implementar projectos para construir uma imagem positiva do escutismo na comunidade local e nacional
d) Desenvolver ferramentas de relações públicas para a associação
5.5 Equipa Nacional de Distinções e Prémios
A. A Equipa Nacional de Distinções e Prémios é constituída pelos seguintes membros:
a) O Presidente da Equipa nomeado pela Equipa Executiva Nacional
b) Um membro representante cada estrutura regional
c) Os Comissários para o Programa Educativo e para os Recursos Adultos
d) O Director Executivo Nacional ou um seu representante como membro por inerência de cargo
e) 4 outros membros nomeados pela Assembleia Escutista Nacional de entre os seus membros, por recomendação da Equipa Executiva Nacional e do Presidente da UNE-TL
B. A Equipa Nacional de Distinções e Prémios tem como funções:
a) Recolher informação sobre os membros jovens e adultos da associção no que diz respeito ao seu desempenho exemplar em vários campos
b) De acordo com os critérios estabelecidos pela Associação, recomendar à Equipa Executiva Nacional, distinções ou prémios adequados ao reconhecimento público da contribuição dos indivíduos para o Movimento
c) Analisar e recomendar à Equipa executiva Nacional, quando necessário, alterações aos critérios de distinções e prémios através da Equipa Nacional de Regulamentação
5.6 Equipa Nacional de Regulamentação
A. A Equipa Nacional de Regulamentação terá os seguintes membros
a) O Presidente da Equipa nomeado pela Equipa Executiva Nacional
b) O Director Executivo Nacional e o seu adjunto como membros por inerência de cargo
c) O Tesoureiro
d) O Comissário Internacional
e) Os Comissários para o Programa Educativo e para os Recursos Adultos
f) Peritos externos (se necessário) nomeados pela Equipa Executiva Nacional, até um máximo de 4 pessoas
B. As funções da Equipa Nacional de Regulamentação são:
a) Rever periodicamente as políticas e regras da associação e submeter à Equipa Executiva Nacional quaisquer alterações que entenda necessárias
5.7 Equipa Nacional de Planeamento
A. A Equipa Nacional de Planeamento
a) O Presidente da Equipa nomeado pela Equipa Executiva Nacional
b) Os Comissários para o Programa Educativo e para os Recursos Adultos
c) Pelo menos 4 membros nomeados pela Equipa Nacional Executiva
d) 2 peritos externos (se necessário) nomeados pela Equipa Executiva Nacional, para assistência técnica
B. As funções da Equipa Nacional de Planeamento são:
a) Consolidar os Planos Regionais e, com base neles, desenvolver um Plano Nacional de Desenvolvimento de longo prazo em consonância com as prioridades e objectivos da UNE-TL
b) Acompanhar e rever periodicamente a implementação do Plano
Capítulo III
Serviços Centrais
1. Os profissionais em funções nos Serviços Centrais são nomeados pela Equipa Executiva Nacional, com base nas recomendções do Director Executivo Nacional
2. As funções dos Serviços Centrais são:
a) Servir a associação na prossecução das suas finalidades e objectivos
b) Assegurar que o Escutismo permanece não militar e não político
c) Assegurar que as estruturas regionais e locais aplicam o Escutismo de acordo com os princípios estabelecidos nos Estatutos da UNE-TL.
d) Formular e assegurar a execução dos Planos de Desenvolvimento da associação, de acordo com as decisões da Assembleia Escutista Nacional e da Equipa Executiva Nacional
e) Publicar literatura escutista
f) Criar e manter um Centro de Documentação onde são preservados todos os documentos necessários e relevantes
g) Analisar as áreas de desenvolvimento do Escutismo no país e, com base nessa análise, apresentar relatórios para a reflexão da Equipa executiva Nacional
h) Coordenar acções com outras agências locais, nacionais ou internacionais que possam contribuir para as finalidades do Movimento Escutista
i) Fazer chegar informação e literatura às estruturas regionais e locais
j)
k) Lidar com todas as questões relacionadas com o Escutismo Mundial
Capítulo IV
Estruturas regionais
1. Filiação
a) Cada região pagará uma quota anual regional e as quotas individuais de cada membro conforme o estabelecido na Assembleia Escutista Nacional e de acordo com a categoria de membro
b) A UNE-TL confirmará a filiação da região através da publicação de um “Certificado” indicando o número de filiação, a data de emissão e a respectiva validade
c) Cada região filiada deverá efectuar um recenseamento dos seus membros no dia 31 de Dezembro de cada ano, cujos resultados deverão ser transmitidos aos Serviços Centrais o mais tardar até 31 de Janeiro do ano seguinte
2. Membros
Os membros das regiões da UNE-TL podem ser, nomeadamente:
a) Membros efectivos: Lobitos, Exploradores, Pioneiros, Caminheiros e Dirigentes adultos que sejam membros de um agrupamento e que paguem a quota de membro;
b) Dirigentes que detenham uma declaração de nomeação válida;
c) Membros auxiliares: indivíduos ou grupos que adiram à Finalidade e aos Princípios da Associação e que paguem uma quota anual fixada pela Equipa Executiva Nacional;
d) Membros Honorários: membros eminentes da sociedade de Timor-Leste apoiantes da associação, que são nomeados pela Equipa Executiva Nacional depois de aprovados pela Assembleia Escutista Nacional;
e) Membros por inerência de cargos: membros das Equipas Regionais, em resultado de cargos oficiais que ocupem no governo ou noutra instituição
f) Patronos, Membros Vitalícios ou quaisquer outros membros que tenham obtido a aprovação da Assembleia Escutista Regional
3. A Assembleia Escutista Regional
A Assembleia Escutista Regional é constituída pelo seguintes elementos:
a) O Presidente
b) Dois Vice-presidentes
c) O Comissário Regional
d) O Comissário Regional Adjunto
e) O Tesoureiro Regional
f) Director Executivo Regional
g) Todos os dirigentes activos na região
h) Um conselheiro jurídico da associação
i) Dois representantes (sem direito de voto) dos Membros Honorários da Associação, intimamente relacionados com a vida da região, nomeados pelo Comissário Regional (um dos representantes deverá ser feminino e o outro masculino);
j) Dois representantes (sem direito de voto) dos Membros Auxiliares da Associação, intimamente relacionados com a vida da região, nomeados pelo Comissário Regional (um dos representantes deverá ser feminino e o outro masculino);
k) Quatro Membros cooptados (sem direito de voto) escolhidos pela Equipa Regional Executiva;
l) O representante regional da liderança espiritual em Timor-Leste e o representante regional do Ministério / Departamento Governamental responsável pela área da Juventude da República Democrática de Timor-Leste
4. Funções da Assembleia Escutista Regional
4.1 A Assembleia Escutista Regional deverá:
a) Actuar em conjunto com o Comissário Regional em prol do desenvolvimento do Escutismo na região e em todas as questões relacionados com as finanças, nomeações e exonerações dos titulares de cargos regionais de acordo com a regulamentação interna
b) Eleger ou nomear os membros da Equipa Regional Executiva e restantes Equipas Regionais
c) Salvaguardar as propriedades e os bens da região
d) Analisar recomendações no sentido da melhoria do Programa Educativo, dos Recursos Adultos, da Gestão Administrativa e Financeira, etc.
e) Nomear os auditores que irão analisar as contas da região
f) Aprovar as contas auditadas, o orçamento e o relatório annual
g) Nomear os delegados à Assembleia Escutista Nacional
h) Formular os regulamentos relacionados com questões disciplinares relativas aos membros da região
4.2 Reuniões da Assembleia Escutista Regional
a) A Assembleia Escutista Regional deverá reunir-se pelo menos uma vez por ano, no local designado pelo Comissário Regional
b) A convocatória da Assembleia Escutista Regional, especificando o local, dia e hora da reunião e ainda a ordem de trabalhos, deverá ser enviada por carta registada a todos os membros da Assembleia, com uma antecedência mínima de 30 dias
c) Assuntos de natureza urgente, determinada pelo Comissário Regional, podem ser apresentados aos membros para sua decisão por correspondência. É necessária uma maioria simples de votos para autorizar os Serviços Regionais a implementar as decisões em nome da Assembleia Escutista regional
d) Podem ser convocadas reuniões extraordinárias, por decisão do Presidente da região ou pelo Comissário regional, com a antecedência de 7 dias, por escrito ou pelos meios mais rápidos de lidar com questões específicas
4.3 Quorum
a) O quorum da Assembleia Escutista Regional é constituído por um terço dos seus membros
b) Se não estiver reunido o quorum até meia hora depois da hora estabelecida para o início da Assembleia, a reunião será adiada por uma hora, após a qual o quorum é constituído por um quinto dos seus membros
4.4 Presidente da Mesa da Assembleia Escutista Regional
O Presidente ou, na sua ausência, o Vice-presidente ou o Comissário Regional dirigirão os trabalhos da Assembleia. Se nenhum destes elementos estiver presente até meia hora depois da hora estabelecida para o início da Assembleia, os trabalhos serão dirigidos pelo Comissário Regional Adjunto ou, na sua ausência por um membro eleito de entre os presentes
4.5 Procedimentos de Votação
a) Qualquer questão submetida à apreciação da Assembleia, deverá ser decidida através de votação de braço no ar, a não ser que seja requerida a votação por voto secreto, por pelo menos 50% dos membros presentes com direito a voto
b) Se os membros da Assembleia Escutista Regional não conseguirem chegar a acordo em relação ao assunto em discussão, este deverá ser colocado à consideração do Comissário Regional, cuja decisão será final
4.6 Adiamento
O Presidente da Mesa da Assembleia pode, com o consentimento dos membros, suspender os trabalhos por um período curto de tempo e, se necessário, deslocar a reunião para outro local
4.7 Nomeações
Nenhum indivíduo poderá ser proposto para uma eleição sem o seu consentimento ter sido obtido pelo proponente
5. Nomeação dos Titulares de Cargos
5.1 O Presidente Honorário
Uma pessoa distinta da região que apoie fortemente o Escutismo será convidada a assumir o cargo de presidente da região
5.2 O Vice-Presidente
Uma pessoa igualmente distinta da região que apoie fortemente o Escutismo será convidada a assumir o cargo de Vice-Presidente da região
5.3 Comissário Regional
a) O Comissário Regional será eleito de entre os membros da Assembleia Escutista Regional. O Comissário Regional terá obrigatoriamente de residir na área geográfica da Região e a duração do seu mandato será de três anos (consistente com o mandato dos membros da Assembleia)
b) Após o anúncio da eleição do Comissário Regional, os Serviços Centrais emitirão um certificado de nomeação assinado pelo Comissário Geral da UNE-TL e pelo Presidente da Região
c) No caso de o cargo de Comissário Regional ficar vago antes do final do seu mandato, o Comissário Regional Adjunto assumirá as funções do Comissário Regional até à eleição do novo Comissário Regional, que ocorrerá numa reunião da Assembleia regional por aquele convocada num período não superior a 60 dias após a data de ocorrência da vaga
5.4 Comissário Regional Adjunto
O Comissário Regional Adjunto será nomeado pelo Comissário Regional para seu apoio directo após consulta à Equipa Executiva Regional
5.5 Tesoureiro Regional
O Tesoureiro Regional será eleito pela Assembleia Escutista Regional, de entre os seus membros e a duração do seu mandato será de três anos. O Tesoureiro poderá ser re-eleito após o final do mandato
5.6 Director Executivo Regional
O Director Executivo Regional será nomeado pela Equipa Executiva Regional, por recomendação do Comissário Regional e ficará responsável, perante a Equipa Executiva Regional e o Comissário Regional, pela administração diária e pelo trabalho de secretariado da região
6. Funções dos Titulares de Cargos
6.1 O Presidente Honorário
O presidente Honorário deverá:
a) Presidir às reuniões da Assembleia Escutista Regional
b) Promover o Movimento Escutista na Região
6.2 Vice-Presidente Honorário
O Vice-Presidente Honorário deverá:
a) na ausência do presidente, presidir às reuniões da Assembleia Escutista Regional
b) Executar as responsabilidades nele delegadas pelo Presidente
6.3 Comissário Regional
a) É responsável, perante a Equipa Executiva Regional e a Assembleia Escutista Regional, pelo bem-estar e pelo progresso do Escutismo na Região
b) Assegura o planeamento e o desenvolvimento do Escutismo na Região, de acordo com as regras e as instruções estabelecidas pelo Comissário Geral
c) É responsável pelo controlo financeiro e pela organização do Movimento em conformidade com os Estatutos da UNE-TL, podendo delegar os seus poderes no Tesoureiro, Comissário Regional Adjunto ou Director Regional Executivo
d) Faz recomendações à Equipa Executiva Regional em relação ao recrutamento ou demissão dos funcionários da UNE-TL na região
e) Promove o Movimento na região e lida com todas as questões daí decorrentes
f) Convoca e preside às reuniões da Assembleia Escutista Regional com o consentimento do Presidente da Região
g) Preside às reuniões da Equipa Executiva Regional
h) Assegura os serviços das pessoas mais capazes para garantirem o bem-estar e a promoção do Movimento Escutista, nomeia-os(as) para o cargo de Comissários Regionais e descreve as funções inerentes a esses cargos
6.4 Comissário Regional Adjunto
a) Assume as responsabilidades nele delegadas pelo Comissário Regional
b) É responsável por uma área geográfica específica da Região, ou
c) É responsável por uma área operacional específica, p.ex. Lobitos, Caminheiros, Escutismo Especial, Formação, etc.
6.5 Tesoureiro Regional
O Tesoureiro Regional deverá
a) ser o titular das contas bancárias da região e o responsável pela contabilização correcta das receitas e despesas por conta dos fundos da Região
b) Se necessário ou se requerido pela Assembleia Escutista Regional, ser o responsável pela Equipa Regional Financeira
c) Aconselhar a Assembleia Escutista Regional e o Comissário Regional em todas as questões relacionadas com as finanças da Região
d) Preparar as estimativas para o orçamento regional anual e apresentá-las à Assembleia Escutista Regional numa reunião convocada para esse efeito
e) Ser o responsável pelas contas anuais da Região, auditadas por um Técnico de Contas
f) Após consulta ao Comissário Regional, investir os recursos financeiros da Região por forma a daí retirar o máximo dividendo
g) Movimentar as contas da região, de acordo com o Regulamento Financeiro da UNE-TL, e
h) Assegurar que todo o desembolso de dinheiro pela região está de acordo com o procedimento estabelecidos pela UNE-TL
6.6 Director Executivo Regional
O Director Executivo regional deverá
a) Assumir as funções de Secretário da assembleia Escutista Regional e da Equipa Executiva Regional
b) Ser o responsável pelo Serviços Regionais
c) Apoiar o Comissário Regional no sentido de garantir um funcionamento correcto do Movimento na Região
d) Ser o responsável pela implementação das decisões da Assembleia Escutista Regional, da Equipa Executiva Regional e restantes Equipas Regionais
e) Lidar com todo o trabalho relacionado com as reuniões, procedimentos e actividades da Assembleia Escutista Regional, da Equipa Executiva Regional e restantes Equipas Regionais
f) ser o responsável por toda a correspondência com os Serviços Centrais, outras Regiões, Departamentos Governamentais, Organizações não-governamentais, Doadores e Comissários (Regionais?)
g) Executar todas as restantes tarefas que lhe sejam consignadas pelo Comissário Regional
h) Ser o responsável pela manutenção dos registos contabilísticos (Livro de Caixa, ????, Diário e Razão, Registo de Stocks da Loja Escutista e Inventário Geral) e será a pessoa que efectua os pagamentos da Região
i) Actuar com um dos representantes legais da Região
j) Preparar o relatório anual da Região
k) Recolher a informação do Recenseamento anual da região e assegura a entrega atempada dessa informação aos Serviços Centrais
7. Equipa Executiva Regional
A Equipa Executiva Regional, responsável por executar as deliberações da Assembleia Escutista Nacional, é composta pelos seguintes membros:
a) O Comissário Regional
b) O Tesoureiro Regional
c) O Director Executivo Regional
d) O Comissário Regional para os Recursos Adultos
e) O Comissário Regional para o Programa Educativo
f) 5 membros eleitos pela Assembleia Escutista Regional de entre os seus membros
g) Um membro da Equipa Regional de Formação
7.2 Funções da Equipa Regional Executiva
a) Tem poderes para criar Equipas Regionais para lidar com qualquer assunto específico, à medida que tal se torne necessário
b) Aprova o relatório anual, as estimativas orçamentais e as contas auditadas a submeter à reunião ordinária da Assembleia Escutista Regional
c) Lida com os assuntos do dia-a-dia da Região
d) Actua, em conjunto com o Comissário Regional, em todos os assuntos relacionados com as Finanças e com o Património
e) Tem poderes para nomear os membros da Região delegados à Assembleia Escutista Nacional, no caso de surgir alguma vaga durante o seu mandato
f) Preencher vagas em cargos da Região, como e quando necessário
7.3 Quorum
O quorum da Equipa Executiva Regional é composto por um terço dos seus membros
7.4 Mandato
O mandato dos membros da Equipa Executiva Regional tem a duração de três anos. Nenhum membro pode estar em funções mais de dois mandates consecutivos.
Capítulo V
Agrupamentos Escutistas Locais
1. Procedimentos de filiação
1.1 Filiação
a) O Dirigente responsável pela formação de cada Agrupamento deverá, logo após a formação do mesmo, enviar ao Director Executivo Regional o formulário de filiação de agrupamento devidamente preenchido em triplicado
b) Os formulários de filiação são apresentados pelo respectivo Chefe de Agrupamento
c) O Director Executivo Regional assegurar-se-á que o Agrupamento é devidamente conduzido por Dirigentes com formação adequada
d) A filiação do Agrupamento será confirmada pelo Comissário Regional após a recomendação do Director Executivo Regional, sendo as cópias do formulário de filiação enviadas ao respectivo Agrupamento, aos Serviços Centrais enquanto que o original é retido nos Serviços Regionais
1.2 Quotas de filiação, renovação de filiação e de membro
A Região deverá encarregar-se da colecta periódica das quotas de filiação e renovação anual de filiação dos Agrupamentos e dos respectivos membros, de acordo com as regras estabelecidas pela Assembleia Escutista Regional
1.3 Suspensão
a) O Comissário Regional poderá suspender um agrupamento se, na sua opinião, as suas actividades estiverem a ser prejudiciais para os interesses do Escutismo
b) A suspensão será considerada uma medida temporária e deverá ser seguida, tão cedo quanto possível, por um inquérito organizado pelo Comissário Regional ou por alguém em seu nome
c) Durante o período da suspensão, todas as actividades do Agrupamento deverão cessar e, a não ser que os termos da suspensão determinem o contrário, todos os Dirigentes e escuteiros ficarão automaticamente suspensos. Nenhum membro do Agrupamento poderá usar o uniforme escutista durante o período da suspensão
d) Como resultado do inquérito a suspensão será levantada se nenhuma acusação for provada. Se as acusações forem provadas, o Agrupamento será extinto e os dirigentes serão exonerados dos seus cargos
1.4 Extinção
O Agrupamento poderá ser extinto pelo Comissário Regional, por recomendação do Director Executivo Regional, tendo este considerado desfavoravelmente o carácter ou a conduta de um Agrupamento ou de um dos seus membros, após a audição desse Agrupamento ou desse membro. O Chefe de Agrupamento em causa ou a autoridade que controla o Agrupamento deverá ter uma oportunidade justa de argumentação junto do Comissário Regional. O Agrupamento ou a pessoa afectada por esta regra, poderá recorrer da decisão junto dos Serviços Centrais
2. Assembleia de Agrupamento
a) Nos casos em que o Agrupamento for formado por duas ou mais secções, os seus Dirigentes reunirão regularmente para discutir todos os assuntos relacionados com a vida do Agrupamento, sendo essa reunião denominada Assembleia de Agrupamento. O Chefe de Agrupamento dirigirá os trabalhos da Assembleia de Agrupamento
b) As funções da Assembleia de Agrupamento são:
• Lidar com a adesão dos membros de todas as secções
• Assegurar o avanço de todos os membros no sistema de progresso
• Melhorar a qualidade da formação dos Dirigentes
• Desenhar os programas de actividades e de formação
• Cooptar o representante dos Guias de Patrulha, como seu membro, se necessário
3. Direcção de Agrupamento
3.1 A Direcção de Agrupamento será o corpo directivo do Agrupamento Escutista, responsável pelo efectivo desenvolvimento e bem-estar geral do Agrupamento. Será composta por:
a) Presidente (a ser nomeado ou eleito pela Direcção do Agrupamento por um período de um ano)
b) Chefe de Agrupamento
c) Chefes de unidade de todas as secções
d) O Secretário de Agrupamento
e) O Tesoureiro de Agrupamento
f) Dois representantes públicos
g) Dois representantes dos pais dos escuteiros recomendados pelo Chefe de Agrupamento
3.2 Funções da Direcção de Agrupamento
As funções do Chefe de Agrupamento são:
a) Ser responsável pela manutenção do património do Agrupamento
b) Lidar com angariação de fundos
c) Assegurar o serviços de pessoas recurso para o Sistema de Progresso
d) Lidar com relações públicas, locais de acampamento e outras instalações necessárias para as actividades do Agrupamento
e) Assegurar a promoção e o efectivo funcionamento do Agrupamento
f) organizar a reunião geral anual
g) Analisar o relatório anual e as contas auditadas, e
h) Avaliar os desenvolvimentos da formação e da aplicação do programa educativo do Agrupamento
3.3 Mandato
O mandato da Direcção de Agrupamento terá a duração de um ano
4. Chefe de Agrupamento
a) O Chefe de Agrupamento é o responsável pela coordenação das actividades de todas as secções em funcionamento no Agrupamento, sempre que este seja composto por mais de uma secção
b) No caso de nenhuma pessoa estar disponível para assumir o cargo de Chefe de Agrupamento, o Comissário Regional poderá nomear um dos Dirigentes do Agrupamento para assumir interinamente o cargo de Chefe de Agrupamento. Nestes casos não será emitida nenhum certificado de nomeação
c) O requerimento do certificado de nomeação de Chefe de Agrupamento será efectuado após a autoridade que controla o Agrupamento nomear um Chefe de Agrupamento adequado e qualificado
d) O Comissário Regional deverá em todos os casos certificar-se que o candidato a Chefe de Agrupamento tem a formação adequada e deverá colocar-se à disposição para fornecer formação adicional
5. Dirigentes de Unidade
a) O adulto por uma unidade de Lobitos, Exploradores, Pioneiros ou Caminheiros será designado Dirigente de Unidade
b) O dirigente de unidade e o(a) seu(sua) agjunto(a) serão nomeados através de um certificado, após recomendação do Chefe de Agrupamento junto do Comissário Regional
c) As seguintes qualificações podem ser requeridas para a nomeação dos Dirigentes de unidade e seus adjuntos:
• Têm de ter participado e obtido qualificação no Curso Básico de Dirigentes de Unidade, na respectiva secção
• Têm de conhecer as Finalidades e os Princípios da UNE-TL, a sua organização e, muito particularmente, o Método Escutista, conforme descritas no documento “Políticas, Organização e Regras”
• Têm de requerer um certificado de nomeação como Dirigentes de Unidade, imediatamente após a sua nomeação, não devendo ter menos de 18 anos
Capítulo VI
Provisões Adicionais
1. Emendas
a) Este Regulamento Geral poderá ser, de tempos a tempos, alterado ou emendado por recomendação da Equipa Executiva Nacional, através de uma resolução de dois terços dos membros da Assembleia Escutista Nacional em reunião convocada com uma antecedência mínima de 30 dias
b) As propostas de alteração a este regulamento deverão circular juntamente com a ordem de trabalhos, que acompanham a convocatória. Nenhuma alteração ou emenda poderá ser aprovada em reuniões convocadas de emergência
21 February, 2008
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